Definitivamente, este meu sócio não dá andamento.
E eu que também não consigo fazer nada, graças às minhas duas "personal fairies" e os seus respectivos maus feitios.
Acho que vou amortizar a quota deste sócio. Por preguiça crónica.
Estará isto previsto na lei?
quinta-feira, 2 de julho de 2009
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